Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime de trânsito. Duplo homicídio, um consumado e outro tentado.

Recurso da defesa. Alegada.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2011 - 16:48
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2011 - 15:57
Confusão em perseguição policial leva bancário a receber indenização do DF

Ação de indenização
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Embargos infringentes e de nulidade.

Furtos praticados mediante destreza e concurso de pessoas durante um show.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2014 - 14:10
Condenado homem que praticou assaltos junto com o irmão menor de idade na Zona Norte da capital

Crimes contra o patrimônio. Roubos majorados. Latrocínio.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Março de 2014 - 13:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2013 - 18:08
Cancelamento de cartão de crédito sem motivo gera indenização

Ação de indenização por danos morais
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2012 - 10:55
Beneficiária terá restabelecido pagamento de auxílio do INSS

Açõa de procedimento ordinário
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2012 - 12:05
Agente Penitenciário que caiu de uma altura de quatro metros no trabalho será indenizado

Ação de reparação de danos
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 15:03
Motorista de transporte escolar recebe pagamento

Ação de cobrança.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado.

Emprego de arma de fogo. Exame pericial.
-
Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio. Art. 121, § 2º, incs. I e IV, c.c. art. 71 (quatro vezes), do CP.

Peticionário condenado em definitivo, ao cumprimento da pena de 36 (trinta e seis) de reclusão, em regime integralmente fechado. Insurgência contra as qualificadoras. Afastamento. Mantida a pena imposta.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo em execução criminal. Progressão de regime.

Exame criminológico.
-
Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Crimes contra os costumes. Alegado constrangimento ilegal. Ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Pleito ao qual não foi juntada a decisão atacada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 2007.059861-6, da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (Vara Única), em que são impetrantes Alfredo Sousa Filho, Gracemary Medeiros e Maria Angelita Heinz Salm, e paciente Francisco Hass.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Crime de falsificação de documentos públicos (art. 297 do cp).

ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal, por votação unânime, denegar a ordem.
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
-
Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 19:07
Perguntas e respostas sobre o caso Eloá
O caso de cárcere privado mais longo de São Paulo e que acabou em tragédia em Santo André, no ABC paulista, ainda tem algumas perguntas para serem respondidas.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Execução penal. Falta grave. Regime fechado. Retificação do cálculo de liquidação de pena tendo como marco a data da falta cometida.

O condenado que cumpre pena em regime fechado e pratica falta grave na execução submete-se aos efeitos secundários da regressão, passando-se a considerar como data-base para a obtenção de benefícios o dia em que cometera a infração, de acordo com a correta interpretação do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.

Home